v. 3 n. 4 (2021): Edição Regular
Editorial
Transformação Digital no Brasil: a importância das parcerias e do trabalho em rede
O documento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) de setembro/2020 intitulado: “A difusão das tecnologias da indústria 4.0 em empresas brasileiras”, propõe 7 (sete) ações para acelerar o processo de implementação das tecnologias de digitalização na indústria nacional. São elas: 1) Informação e sensibilização no nível gerencial; 2) Eventos regionais ou foco em segmentos industriais; 3) Produzir e divulgar vídeos de casos concretos da empresa; 4) Informação e sensibilização para a alta direção das empresas; 5) Estímulos à elaboração de planos empresariais estratégicos de digitalização; 6) Concessão de financiamento de baixo custo para a demanda de soluções tecnológicas no padrão da indústria 4.0 do qual é exemplo a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP); e 7) Concessão de financiamento de baixo custo para a demanda de soluções tecnológicas no padrão da Indústria 4.0, exemplificada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Dentre as ações cujo objetivo é financiar projetos de implementação de soluções tecnológicas, há que se destacar também o programa de incentivo “Rota 2030”. Este programa é parte da estratégia elaborada pelo Governo Federal para o desenvolvimento do setor automotivo no país e tem como objetivo ampliar a inserção da indústria automotiva brasileira no mercado global por meio da exportação de veículos e autopeças.
A iniciativa do “Rota 2030” é especialmente interessante porque estabelece uma parceria entre três instituições: o Governo Federal, a Iniciativa Privada e os Institutos de Pesquisa, figurados por quatro organizações credenciadas: o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP).
Tal parceira se estabelece da seguinte forma: a Iniciativa Privada é facultada depositar os valores correspondentes a dois por cento (2%) do Imposto de Importação (II) devido ao Governo Federal, diretamente à uma das quatro entidades credenciadas no programa (SENAI, FINEP, EMBRAPII e FUNDEP) para a aplicação em projetos de inovação tecnológica.
O Governo, portanto, abre mão de parte dos valores de Imposto de Importação em um primeiro momento para depois recebê-los novamente em razão do aumento de produtividade proporcionado pelo programa. A Iniciativa Privada, por sua vez, se beneficia com a modernização e com a maior eficiência em sua planta fabril. Os Institutos de Pesquisa, por fim, são financiados e fortalecidos pelo pagamento da sua prestação de serviços junto as empresas e reconhecimento da qualidade e utilidade dos serviços prestados.
Os projetos de soluções tecnológicas financiados no âmbito do “Programa Rota 2030” têm sido bastante exitosos e abrangentes. No SENAI, por exemplo, apenas os projetos vinculados a uma das categorias financiadas dentro do programa sob o nome de “Hands-on: aprendendo fazendo” já beneficiou cerca de 250 empresas em todo o país.
A essência do programa consiste, na realização de trabalho em rede, associando os centros de pesquisa e os setores da empresa privada para realização de um mesmo projeto visando ao aumento da produtividade. Segundo Mance (1999), “cada nódulo da rede representa uma unidade e cada fio, um canal por onde essas unidades articulam através de diversos fluxos”.
No mercado globalizado e contemporâneo, é cada vez mais difícil que um profissional ou uma empresa cresçam sozinhos. Neste contexto, o estabelecimento de parcerias e de redes de trabalho torna-se cada vez mais estratégico e necessário. O “Programa Rota 2030”, é um excelente exemplo de iniciativa de fomento ao desenvolvimento dessas habilidades, contribuindo assim para competitividade na indústria nacional.
Antonio Sérgio Martins - Agente de Inovação – SENAI-SP