Submissões
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Artigos
Política padrão de seçãoDeclaração de Direito Autoral
Cláusula Primeira – Do Objeto
1. Constitui objeto do presente Termo, a cessão e transferência total, plena e irrestrita pelo CEDENTE ao SENAI-SP, em caráter universal, definitivo, irrevogável, dos direitos autorais patrimoniais de autor, sobre o texto, doravante denominada OBRA, a ser publicada pela Revista Científica SENAI-SP - Educação, Tecnologia e Inovação.
1.1. Doravante, de forma conjunta, a criação intelectual e todos os direitos autorais pertinentes (patrimoniais e morais) serão nomeados, para efeitos deste instrumento jurídico, simplesmente, como OBRA.
1.2. A OBRA será produzida e elaborada pelo/a CEDENTE, com a melhor qualidade, linguagem aperfeiçoada, estilo correto, no sentido da preservação da boa imagem e da salvaguarda do nome de todas as Partes envolvidas.
1.3. Acordam as Partes que o SENAI-SP é o detentor de todos os direitos autorais patrimoniais da OBRA, podendo, sem qualquer limitação e/ou restrição, usar, usufruir e dispor livremente desse material intelectual, a qualquer tempo, lugar e motivo, especialmente em seus programas/trabalhos voltados para a consecução de seus objetivos sociais, de forma parcial ou total, podendo organizar a OBRA com outras obras intelectuais e, inclusive, podendo deixar a OBRA inédita, se assim a interessar.
1.4. A cessão e transferência, dos direitos autorais patrimoniais, objeto do presente instrumento é realizada de forma gratuita, produzindo seus efeitos no Brasil ou no exterior.
Cláusula Segunda – Da Modalidade da Cessão e Transferência
2.1. O CEDENTE, neste ato, cede com exclusividade ao SENAI-SP, todos os direitos autorais patrimoniais sobre a OBRA, objeto do presente ajuste, por prazo indeterminado e de forma universal, total, plena, definitiva, irrestrita e ilimitada, para publicação, distribuição, comunicação ao público e reprodução da OBRA, em quantidade ilimitada de exemplares e edições, em todo território nacional e internacional, podendo ser traduzida em qualquer língua, alterada parcialmente ou totalmente, divulgada em qualquer meio e/ou suporte, existente ou que venha no futuro a ser descoberto, especialmente, através da representação digital de sons e imagens, tais como qualquer meio existente de transmissão, retransmissão em qualquer sistema, formato, suporte, veículo de comunicação (TV, Radio, Fotografia, Internet e suas diversas mídias digitais, plataformas digitais, como por exemplo, Youtube, Facebook, Instagram, Spotify, Deezer, Amazon, Netflix), domínios nacionais e internacionais, e quaisquer outras que forem meios de comunicação, através de todas as formas de transporte de sinal, fibra ótica, cabo, satélite, UHF, VHF, MMDS, incluindo ainda pay tv, pay per view, near vídeo on demand ou vídeo on demand, streaming (webcasting, simulcasting) independentemente das características e atributos do sistema de distribuição, podendo fixar todo ou parte do conteúdo de sua participação e conexa interpretação e execução musical, mesmo que caso seja eventual, em CD’s, DVD’s, CD’s Room, MP3, Mds Arquivo Digital e suportes de computação gráfica em geral, ebook, livro eletrônico, pocketbook e outros, independentemente da forma de distribuição, sejam elas tradicionais ou não, tais como, mas não restritas às livrarias, bancas de jornais, fontes de acesso remoto para comunicação pela internet e disponibilização em banco de dados, sem qualquer restrição quanto à sua forma, tipo de materialização e de respectiva utilização/publicação/veiculação, no tocante não somente, à forma de expressão, suporte, técnica, meio, ambiente, sistema, tempo, espaço, local e motivo de seu uso, entre outros aspectos que possam incidir sobre a materialidade da OBRA, hoje conhecidos ou que venham a ser descobertos ou inventados, que serão de decisão única do detentor dos direitos autorais patrimoniais, respeitados sempre os direitos morais de autor do/a CEDENTE.
2.2. Fica acordado entre as Partes que o detentor dos direitos autorais patrimoniais, quando utilizar a OBRA, sempre, dará o crédito autoral ao/à CEDENTE, zelando pela colocação de seu nome e do título da criação intelectual. Contudo, a colocação do crédito não representa, a qualquer tempo, lugar ou motivo, qualquer derrogação ou transferência de direitos, sequer, justifica algum pagamento, autorização de uso ou qualquer outro favorecimento e liberação de atividades e verbas a favor do/a CEDENTE, vigendo sempre o quanto aqui acordado.
2.3. O detentor dos direitos autorais patrimoniais fica, desde já, autorizado, sem qualquer tipo de limitação e/ou restrição, a efetuar qualquer modificação, alteração, adaptação e ajuste, que objetive, unicamente, a atualização, adequação e modernização, parcial ou total, com acréscimo, decréscimo ou partição da OBRA, além de preservar sempre a imagem, honra, nome, boa reputação e conceito da OBRA e do nome do/a CEDENTE.
2.4. O/A CEDENTE autoriza, sem qualquer espécie de limitação e/ou restrição, o detentor dos direitos autorais patrimoniais a transmitir ou transferir a OBRA e respectivos direitos e faculdades de sua titularidade para terceiros, bem como a autorizar o uso a quem de seu interesse, inclusive, mas não somente, sob a forma de autorização, licenciamento, sublicenciamento, podendo, assim, a OBRA ser objeto de vários tipos de contratação referentes a direitos autorais, sempre ressalvados os direitos autorais morais do/a CEDENTE.
Cláusula Terceira – Da Defesa dos Direitos sobre a OBRA:
3.1. Fica o SENAI-SP, desde já, constituído procurador do/a CEDENTE, com poderes irrevogáveis, segundo o disposto no Código Civil, artigo 683, para os fins de defesa dos direitos sobre a OBRA.
3.2. O detentor dos direitos autorais patrimoniais é investido do direito de exclusividade na utilização da OBRA, objeto do presente instrumento jurídico, direito esse oponível mesmo contra o/a próprio/a CEDENTE.
Cláusula Quarta – Da Originalidade da OBRA
4.1. O(a) CEDENTE garante e se obriga a responder pela autoria, responder pela origem legítima, primígena, original e autêntica da OBRA, assim como pela criatividade e originalidade da mesma, garantindo seu ineditismo e que não cedeu, concedeu, licenciou ou de alguma forma autorizou, a qualquer outra pessoa, sob qualquer forma, tempo, lugar e motivo o uso da OBRA, exonerando o SENAI-SP, o detentor dos direitos autorais patrimoniais de qualquer responsabilidade nesse sentido.
4.2. O/A CEDENTE garante que utilizou, na criação da OBRA, somente material criativo permitido, autorizado ou em domínio público, tais como, mas não somente, ilustrações, fotos, tabelas, desenhos, citações, eventuais imagens, voz, isentando o SENAI-SP de qualquer reclamação e reparação advinda dessas utilizações.
4.3. O/A CEDENTE obriga-se a indenizar por qualquer infração, custo ou prejuízo a que dê causa em razão da OBRA, ficando o SENAI-SP livre de qualquer litígio, reparação de danos, indenizações, prejuízos ou eventual medida legal oriunda da OBRA.
Cláusula Quinta - Das Disposições Gerais
5.1. Além das obrigações legais contratuais definidas por este instrumento jurídico, o SENAI-SP passa a ter exclusividade, no Brasil e em qualquer outro país, os direitos autorais patrimoniais entre outros, de:
5.1.1. revisar, atualizar, editar, divulgar, publicar;
5.1.2. fazer adaptação, compactação, modificação e produção derivada, inclusive audiovisual;
5.1.3. traduzir a obra para qualquer idioma;
5.1.4. divulgar, publicar e comercializar a obra, mediante todos os meios já existentes e que venham a existir;
5.1.5. distribuir a obra de forma onerosa ou não, sem limite de quantidade de exemplares, de impressão ou edição;
5.1.6. disponibilizar a obra pela Intranet do SENAI-SP e pela Internet, no todo ou em parte;
5.1.7. autorizar terceiro a praticar quaisquer dos atos relacionados nos itens acima; e,
5.1.8. executar, mediante a celebração de novo Contrato, quaisquer serviços adicionais de correção, modificação, atualização, modernização, adequação e complementação necessários, a critério do SENAI-SP, que compreendam alterações e adequações na OBRA, que serão executados mediante pedido expresso e por escrito do SENAI-SP, não podendo o/a CEDENTE, comprovadamente, realizar esses serviços, ou não o desejando, fica desde já autorizado o SENAI-SP a contratar outra pessoa que o faça, revertendo os direitos pertinentes, se existirem, ao novo executor contratado à consecução do trabalho.
5.2. O presente ajuste produzirá seus efeitos inclusive em relação a eventuais herdeiros e sucessores do CEDENTE.
Cláusula Sexta – Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”)
As Partes declaram que cumprirão as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, de acordo com as políticas internas da entidade disponibilizadas no Portal do SENAI-SP.
Cláusula Sétima – Do Foro
Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, como competente para nele serem dirimidas quaisquer questões ou litígios oriundos do presente Contrato, com renúncia expressa de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam ou venham a ser.
Política de Privacidade
Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
Declaração de Direito Autoral
Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Brasileira de Mecatrônica da Faculdade SENAI de Tecnologia Mecatrônica, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais autores a qualquer outro periódico. Por meio deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais autores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Brasileira de Mecatrônica que está autorizada a publicá-lo em meio impresso, digital, ou outro existente, sem retribuição financeira para os autores. Em virtude de aparecerem nesta revista de acesso público, os artigos são de uso gratuito, com atribuições próprias, em aplicações educacionais e não-comerciais.
Assegurando a avaliação pelos pares cega:
Para assegurar a integridade da avaliação por pares cega, para submissões à Revista, deve-se tomar todos os cuidados possíveis para não revelar a identidade de autores e avaliadores entre os mesmos durante o processo. Isto exige que autores, editores e avaliadores (passíveis de enviar documentos como parte do processo de avaliação) tomem algumas precauções com o texto e as propriedades do documento:
1. Os autores do documento excluíram do texto nomes, substituindo com “Autor”.
2. Em documentos do Microsoft Office, a identificação dos autores deve ser removida das propriedades do documento (no menu Arquivo > Propriedades), iniciando em Arquivo, no menu principal, e clicando na sequência: Arquivo > Salvar como… > Ferramentas (ou Opções no Mac) > Opções de segurança… > Remover informações pessoais do arquivo ao salvar > OK > Salvar.